Nelson Stein Dunham, Advogado

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Comentário · há 10 anos
Data Máxima Vênia , o art. 297 do CP, nem de longe, se aplica ao caso. Por outro lado, não se pode tentar imputar aos operadores do drone os atos de vandalismo praticado por bandidos travestidos de torcedores.
Seria o mesmo raciocínio imputar à mulher que usa roupas ousadas, a culpa pelo ato obsceno.
Com todo o respeito ao autor.
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